Questões de Formação do Processo e Petição Inicial (Direito Processual Civil)

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Intentada demanda em que o autor pedia que fosse declarada a aquisição, pela usucapião, de determinado apartamento de condomínio edilício, foi por ele requerida, na petição inicial, somente a citação da única pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária.
Apreciando a peça exordial, o juiz determinou que o demandante a emendasse, a fim de incluir, no polo passivo da relação processual, os proprietários dos imóveis confinantes.
A iniciativa do magistrado foi:

  • A acertada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deve, de ofício, reconhecer o vício e determinar a sua correção pelo autor;
  • B equivocada, pois, constatada a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o juiz deveria, de ofício, incluir os litisconsortes faltantes no feito;
  • C equivocada, pois, embora constatada pelo juiz a inobservância do litisconsórcio passivo necessário, o reconhecimento do vício dependia de arguição pela parte ré;
  • D equivocada, pois a hipótese dá azo à formação de litisconsórcio passivo facultativo;
  • E equivocada, pois a hipótese não dá azo à formação de qualquer modalidade de litisconsórcio passivo.

A petição inicial deve indicar, EXCETO:

  • A O juízo a que é dirigida.
  • B Os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o CPF ou CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu e o valor da causa.
  • C As provas com que o réu pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
  • D A opção pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
  • E O fato e os fundamentos jurídicos do pedido.

De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que

  • A tiver sido formulado por parte legitima, ou quando constatar a manifesta ausência de interesse de agir.
  • B contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência, porém somente nas causas que dispensem a fase instrutória.
  • C contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a causa exija a fase instrutória.
  • D estiver amparado em fatos cuja demonstração reputar impossível ou consideravelmente improvável, à vista das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
  • E contrariar sentença por ele proferida em casos análogos, desde que a demanda verse exclusivamente sobre matéria de direito.
[Questão Inédita] As etapas de admissibilidade da petição inicial consistem em uma análise prévia do magistrado no sentido de verificar a viabilidade do prosseguimento do processo, seguindo o rito processual estabelecido pelo Código de Processo Civil. Sendo assim, caso a petição inicial seja considerada inepta, é o caso de:
  • A procedência liminar do pedido.
  • B indeferimento da petição inicial.
  • C julgamento antecipado parcial do mérito.
  • D extinção sumária do processo com julgamento do mérito.
  • E designação de audiência de conciliação e julgamento.

De acordo com o Código de Processo Civil, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu, até

  • A a citação.
  • B a contestação do réu.
  • C o saneamento do processo.
  • D a primeira decisão interlocutória.