Questões de Formação dos Contratos (Direito Civil)

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À luz das disposições do Código Civil de 2002 sobre a formação dos contratos, é correto afirmar que

  • A reputar-se-á celebrado o contrato no lugar do domicílio do proponente.
  • B a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, não importará nova proposta.
  • C considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • D pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, ainda que não haja previsão desta faculdade na oferta realizada.
Na parte geral do Código Civil, são estabelecidas as diretrizes e os princípios fundamentais que regem os contratos. Considerando que esta seção do Código Civil trata dos elementos essenciais dos contratos, sua formação, execução, inadimplemento, extinção e outros aspectos relacionados, assinale a afirmativa correta.
  • A A aceitação fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta.
  • B Considera-se existente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • C A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.
  • D Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.

Sobre os contratos e sua formação, é correto afirmar que:

  • A não deixa de ser obrigatória a proposta se e, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
  • B não é lícito às partes estipular contratos atípicos.
  • C a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
  • D não se considera como inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
  • E nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

A maior parte dos contratos não necessita de forma específica para se tornar perfeito e acabado, obrigando as partes. Trata-se de caso em que se formou o contrato, vinculando as partes, a realização de uma:

  • A oferta ao público de compra e venda de um bem móvel, apenas com valor e especificações, aceita por um interessado que se dispôs a pagar a prazo.
  • B proposta de compra e venda de um automóvel, sem prazo, pessoalmente, e aceita no dia seguinte pelo seu destinatário.
  • C proposta, aceita pelo destinatário com modificação apenas quanto a forma de pagamento, alterando-se o pagamento a prazo para à vista.
  • D proposta por carta, com prazo de 5 (cinco) dias, sendo enviada carta de aceitação no último dia do prazo, recebida pelo proponente no dia seguinte.
  • E proposta completa por e-mail com prazo de 24 (vinte e quatro horas) sem ressalvas, com o envio da retração após 2 (dois) minutos em razão de um erro, tendo sido enviada pelo destinatário a aceitação e entregue 1 (um) minuto após a realização da proposta.

Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017. Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações. Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito).
Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:

  • A não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
  • B poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
  • C não poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
  • D poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
  • E poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado.