Os pobres não são apenas pobres, eles são também cidadãos. Enquanto tais, eles participam dos direitos que a lei atribui à totalidade dos cidadãos de acordo com a obrigação do Estado de prestar assistência aos pobres. Portanto, o direito correspondente à obrigação do Estado de assistir ao pobre não é o direito do pobre, mas aquele de qualquer cidadão.
Sociologicamente, o importante é compreender que a posição particular que os pobres assistidos ocupam não impede sua integração no Estado, como membros de uma unidade política total. Apesar de sua situação em geral tornar sua condição individual um fim externo ao ato de assistência, e, por outro lado, um objeto inerte, destituído de direitos nos objetivos gerais do Estado, [...] que parecem colocar os pobres fora do Estado, eles estão ordenados de forma orgânica no interior deste. Em princípio, aquele que recebe uma esmola dá também alguma coisa; há uma difusão de efeitos indo dele ao doador e é precisamente o que converte a doação em uma interação, em um acontecimento sociológico.
SIMMEL, G. Les pauvres. Paris: Presses Universitaires de France, 1998.
As afirmativas a seguir apresentam interpretações do texto que consideram os direitos e as obrigações do Estado em relação aos pobres, à exceção de uma. Assinale-a.
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A Afirma o pertencimento dos pobres à categoria de sujeitos de direito.
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B Considera os vínculos sociais entre indivíduo e o coletivo baseados nas relações de reciprocidade.
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C Confirma o direito individual do pobre em recorrer à assistência do Estado.
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D Reconhece a diferenciação dos pobres na condição de cidadãos em relação aos outros integrantes da comunidade.