De acordo com a legislação que disciplina a franquia empresarial, nos casos em que o franqueador subloque ao franqueado o ponto comercial onde se acha instalada a franquia, é correto afirmar que
- A o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, sendo uma das condições para isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na Circular de Oferta de Franquia.
- B qualquer uma das partes terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a exclusão de qualquer uma delas do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, inclusive nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.
- C o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial, sendo uma das condições para isso que tal possibilidade conste de forma expressa e clara na Circular de Oferta de Franquia e no contrato.
- D o valor do aluguel a ser pago pelo franqueado ao franqueador, na sublocação, poderá ser superior ao valor que o franqueador paga ao proprietário do imóvel na locação originária do ponto comercial desde que seja garantida a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da sublocação durante os cinco primeiros anos da vigência do contrato de franquia.
- E apenas o franqueado-sublocatário terá legitimidade para propor a renovação do contrato de locação do imóvel, vedada a sua exclusão do contrato de locação e de sublocação por ocasião da sua renovação ou prorrogação, salvo nos casos de inadimplência dos respectivos contratos ou do contrato de franquia.