Geovane trabalhava há 6 meses na empresa Soluções de Informática Ltda., localizada em Maringá/PR, quando recebeu aviso-prévio em 2023 para ser trabalhado em razão da drástica redução de clientes, exigindo a diminuição do quadro de empregados. Contudo, no 20º dia do aviso o empregador soube que vencera uma grande licitação, e em razão disso o trabalho de Geovane seria necessário, daí porque a empresa apresentou uma retratação do aviso-prévio. Geovane nada disse, mas continuou trabalhando na empresa.
Três meses depois foi a vez de Geovane pedir demissão porque desejava estudar para um concurso público, informando que indenizaria o aviso-prévio. Dez dias depois Geovane foi à empresa e se disse arrependido da decisão, pedindo a retratação do seu aviso-prévio, que foi expressamente aceita pelo empregador. Dois meses depois, em razão de uma divergência pontual, as partes resolveram, de comum acordo, realizar o distrato do pacto laboral, com aviso-prévio trabalhado, que foi cumprido.
Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
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A Pela Lei somente pode haver uma retratação por contrato de trabalho, e ela precisa ser expressa, não se admitindo a forma tácita.
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B Em razão da natureza jurídica da extinção, Geovane receberá metade do aviso-prévio, indenização de 20% sobre o FGTS e não terá direito a seguro-desemprego.
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C O ex-empregado poderá sacar até 80% do FGTS depositado e não haverá necessidade de homologação da ruptura contratual.
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D Somente a 2ª retratação foi válida porque a 1ª não teve a aquiescência do empregado, havendo juridicamente a formalização de dois contratos de trabalho, sendo que na ruptura Geovane terá direito à metade dos proporcionais de 13º salário e férias.
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E Geovane terá direito ao aviso-prévio integral e as verbas deverão ser pagas até cinco dias contados a partir do término do contrato, sob pena de multa.