Segundo a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, o material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética é denominado semente:
- A certificada de segunda geração.
- B fiscalizada de segunda geração.
- C fiscalizada de primeira geração.
- D certificada de primeira geração
- E básica de segunda geração.