Entre os elementos que o gerador de resíduos de saúde (RSS) deve apresentar no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) apontados na RDC nº 222/2018, tem-se a descrição dos procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada e
- A a definição de um cronograma detalhado para a realização de treinamentos anuais para todos os trabalhadores.
- B o estabelecimento de metas para a redução da geração de RSS em 20% nos dois anos seguintes.
- C a estimativa da quantidade dos RSS gerados por grupos, conforme sua classificação.
- D a indicação de um fornecedor para o tratamento e a disposição final dos RSS produzidos.