Questões de Gestão de Qualidade (Administração Pública)

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Brasília – Uma plateia com quase cem empresários acompanhou com atenção a palestra de abertura da cerimônia de premiação nacional do MPE Brasil 2015 – Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas, proferida pelo presidente do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo (MBC), Jorge Gerdau, nesta quarta-feira (13), em Brasília (DF). O evento, que reconhece boas práticas de gestão e inovação nos pequenos negócios, é realizado pelo Sebrae, MBC e Gerdau, com apoio técnico da Fundação Nacional de Qualidade (FNQ).

(http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/Tecnologias-degestao)

Dentro das atividades existem vários ramos que podem ser explorados por uma empresa, como por exemplo, industrial, comercial ou prestação de serviços. São exemplos de atividades do ramo comercial, exceto:

  • A veículos.
  • B combustíveis
  • C alimentação.
  • D ferragens.
  • E roupas.

Estabelece o Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA – e o Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, e dá outras providências. O Comitê Gestor do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tem o objetivo de formular o planejamento das ações do GESPÚBLICA, bem como coordenar e avaliar a execução dessas ações. O Comitê Gestor terá a seguinte composição:

  • A I - um representante do Ministério da Educação, que o coordenará; II - um representante da Presidência do Senado Federal e III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas sem notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro da Educação.
  • B I - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará; II - um representante da Câmara e III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação.
  • C I - um representante do Ministério da Cultura, que o coordenará; II – um representante da Casa Civil do Governo do Estado e III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro da Cultura.
  • D I - um representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, que o coordenará; II - um representante do Ministério da Educação e III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas sem notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
  • E I - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; II - um representante da Casa Civil da Presidência da República e III - representantes de órgãos e entidades da administração pública, assim como de entidades privadas com notório engajamento em ações ligadas à qualidade da gestão e à desburocratização, conforme estabelecido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para (Lima 2007, p.51) a Gespública é um “ modelo de gestão cujo propósito é contribuir para a qualidade dos serviços e para a geração de ganhos sociais.” Para tanto a Gespública segue os princípios da – Excelência dirigida ao cidadão. Legalidade. Moralidade. Impessoalidade. Publicidade e Eficiência. Pergunta-se, o seguinte enunciado refere-se a qual destes princípios – “...pressupõem ações e atividades que contribuam para o bem comum, não apenas para a qualidade aliada à redução de custos.”
  • A Excelência dirigida ao cidadão.
  • B Legalidade.
  • C Eficiência.
  • D Moralidade.
  • E Publicidade.

O modelo de excelência de gestão pública foi criado com a intenção de ser uma referência de valores e princípios para os órgãos de gestão pública do Brasil. Ele faz parte do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização GESPÚBLICA, criado pelo Governo Federal.

Esse modelo, ao definir as orientações para uma gestão pública de excelência, usa como fundamentos cinco princípios constitucionais inscritos no art. nº 37, que são:

  • A legalidade, idoneidade, relatividade, arbitrariedade e razoabilidade;
  • B legalidade, impessoalidade, relatividade, arbitrariedade e razoabilidade;
  • C legalidade, impessoalidade, moralidade, arbitrariedade e razoabilidade;
  • D legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade;
  • E legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Esta questão foi anulada pela banca organizadora.

No texto “Indicadores - Orientações Básicas Aplicadas à Gestão Pública”, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão define as propriedades essenciais de um indicador como aquelas que qualquer indicador deve apresentar e que sempre devem ser consideradas como critérios de escolha, independentemente da fase do ciclo de gestão em que se encontra a política sob análise.

Dentre as propriedades essenciais, é correto afirmar que:

  • A simplicidade: deve ser de fácil obtenção, construção, manutenção, comunicação e entendimento pelos gestores;
  • B clareza: é imprescindível que seja claro, atenda à necessidade dos gestores e que esteja adequadamente automatizado;
  • C sensibilidade: capacidade de refletir tempestivamente as mudanças decorrentes das intervenções planejadas;
  • D utilidade: deve suportar decisões, sejam no nível operacional, tático ou estratégico; basear-se nas necessidades dos gestores;
  • E estabilidade: capacidade de estabelecimento de séries históricas estáveis que permitam interferência em outras variáveis.