Donald, pai de três filhos menores, se casou com Dayse no regime de separação total de bens em 20 março de 2020. Como a mãe das crianças é enfermeira e trabalhou na linha de frente de hospitais públicos para o combate à pandemia da Covid 19, as crianças ficaram com o pai, que trabalhava em “home office”, nos anos de 2020 e 2021. Dayse é pedagoga e sempre manifestou desejo pela maternidade. Inconformada com o retorno dos enteados para o domicílio materno em 2023, Dayse ingressou com ação de modificação de guarda dos enteados sob o argumento de que teria maior disponibilidade para os cuidados dos infantes.
Neste contexto, assinale a alternativa CORRETA:
- A Considerando que Dayse tem maior disponibilidade, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.
- B Considerando a formação de Dayse, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.
- C Considerando que o pai não se opõe ao pedido, a guarda deverá ser deferida a Dayse e a mãe pagará alimentos aos três filhos.
- D Considerando que Dayse não é titular do poder familiar, ela não tem legitimidade para o pedido.
- E Considerando o desejo de Dayse de ser mãe e os melhores interesses das crianças, a guarda provisória deverá ser deferida a ela.