Em determinado processo, o Juízo competente verificou que a menor Clara, de 5 (cinco) anos, vem sofrendo com a conduta praticada por sua tia Antônia, que é a cuidadora da criança na residência do pai, em razão de árdua campanha de desqualificação da mãe da menina, prática que tem levado a menor a desenvolver sintomas físicos diversos e tem comprometido o seu quadro de saúde.
Em razão disso, o Magistrado determinou a realização de perícia biopsicossocial, de forma incidental, para fins de verificar a caracterização de alienação parental, a ser realizada por equipe multidisciplinar.
Diante dessa situação hipotética, acerca da perícia biopsicossocial, à luz do disposto na Lei nº 12.318/2010, é correto afirmar que
- A a equipe multidisciplinar designada deve ter aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
- B o laudo pericial terá base em avaliação biopsicossocial restrita à entrevista pessoal com as partes envolvidas.
- C caso verificada a necessidade de oitiva da menor, o depoimento pessoal deve seguir procedimento distinto do aplicável à criança que seja testemunha de violência.
- D é vedada a nomeação de perito que não pertença ao quadro de serventuários do Poder Judiciário para a realização da avaliação técnica determinada pelo Juízo, ainda que tenham qualificação e experiência pertinentes ao tema.
- E a perícia determinada deverá realizar a análise da situação, mas não poderá concluir pela existência de alienação parental, pois a desqualificação da mãe da criança é pela cuidadora da criança e não por seu genitor.