Inobstante o CPP tenha incluído o habeas corpus entre os recursos, a doutrina majoritária entende que se trata de ação constitucional, que tem por objeto a proteção do direito de liberdade de locomoção.
Sobre tal remédio constitucional, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
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A pode ser utilizado para atacar as prisões disciplinares militares para análise da regularidade formal do procedimento administrativo.
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B vem sendo admitida a sua utilização em substituição a recurso próprio.
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C é cabível recurso especial contra decisão que denega a ordem pelo Tribunal de Justiça.
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D não se mostra cabível na forma preventiva.
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E compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento dos pedidos de habeas corpus, quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado.