No Brasil, a situação é ainda mais aguda: as mulheres ocupam apenas 17,5% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 18,5% dos assentos no Senado Federal, ficando na 132ª posição – de um total de 185 países – no Monthly ranking of women in national parliaments.
PERLIN, Giovana Dal Bianco e FERREIRA, Cristiano. Dinheiro, ideologia e gênero: o papel das cotas de financiamento nas eleições de 2022. (Adaptado).
A respeito das iniciativas brasileiras para tornar mais equitativa a relação entre gênero, poder e representação política, analise as afirmativas a seguir
I. Nos anos 1990, para reduzir a sub-representação feminina, criou-se uma legislação que premiava os partidos que aderissem a um programa de cotas, estipulando um percentual de candidaturas de mulheres nas eleições.
II. Em 2009, tornou-se obrigatório o preenchimento de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas listas eleitorais dos partidos, com penalidades e sanções econômicas em caso de descumprimento da normativa.
III. Em 2018, estabeleceu-se que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de candidatas mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado a percentagem mínima de candidatas mulheres prevista por lei.
Está correto o que se afirma em
- A I, apenas.
- B II, apenas.
- C I e II, apenas.
- D II e III, apenas.
- E I, II e III.