Lírio é pescador profissional registrado em CTPS pela empresa Peixe Bom Pescados em Geral Ltda., prestando serviços de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 17h00min, com intervalo de 1 hora para refeição, e aos sábados das 8h00min às 12h00min. Lírio utiliza barco fornecido pelo seu empregador para chegar ao local de trabalho e para o retorno, por se tratar de local de difícil acesso, não arcando com nenhum custo pelo transporte. Sabendo-se que, no trajeto até o local de trabalho e no seu retorno, o empregado fica 3 horas no transporte (1 hora e meia na ida e 1 hora e meia na volta), segundo o que prevê a legislação trabalhista, Lírio
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A é credor de duas horas extras diárias pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
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B faz jus a uma hora e trinta minutos extras diários pela jornada in itinere, que corresponde a 50% do total despendido com o deslocamento, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
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C deve receber pelas três horas extras diárias pela jornada in itinere, mesmo quando se trata de condução fornecida pelo empregador, pelo fato de ser local de difícil acesso.
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D é credor de uma hora extra diária pela jornada in itinere, sendo este o limite máximo admitido para essa remuneração, quando se trata de condução fornecida pelo empregador.
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E não deve receber nenhuma remuneração pela jornada in itinere por não se configurar tempo à disposição do empregador o tempo gasto no deslocamento, ainda que em condução fornecida pelo empregador.