Questões de Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. (Criminologia)

Limpar Busca

A partir de 1994, sob a administração de Rudolph Giuliani como Prefeito de Nova York (EUA), implementou-se um modelo de política criminal com vistas ao policiamento ostensivo nas ruas e adoção de punições severas a contravenções e crimes menores. Este modelo veio a ser conhecido como

  • A Tolerância zero.
  • B Direito penal do inimigo.
  • C Política criminal atuarial.
  • D Direito penal mínimo.
  • E Populismo penal.

Assinale a alternativa que melhor sintetiza as ideias do “Garantismo Penal”.

  • A A essência da teoria é fundada na explicação do comportamento criminoso por conceitos culturais; o contexto da criminalidade e o seu controle são inseridos no contexto da cultura de determinado povo e, dessa maneira, garante-se maiores possibilidades de proteção contra o Estado.
  • B Supõe uma relação direta entre desordem urbana e criminalidade de rua que seria excluída ou reduzida pela garantia de repressão firme de pequenas infrações.
  • C A principal referência é Luhmann e sua teoria dos sistemas; nessa teoria, a sociedade deve funcionar em harmonia e o valor ordem assume um papel central que norteará o fim da pena.
  • D O Direito Penal deve representar a imunidade dos cidadãos contra a arbitrariedade das punições, a defesa dos fracos mediante regras do jogo iguais para todos e a dignidade da pessoa do imputado.
  • E As economias modernas impõem ao Estado o papel de garantir a superexploração da força de trabalho e a espoliação salarial mediante controle permanente da classe trabalhadora e dos marginalizados do mercado de trabalho pelo sistema penal.

Patrick Cacicedo (2017) defende que:

Ao contrário da adoção de um discurso capaz de legitimar a reprodução das desigualdades e contradições da sociedade brasileira por meio do avanço do sistema punitivo e seu violento e seletivo processo de criminalização, a conjuntura social brasileira demanda a criação de um discurso de resistência a este mesmo processo a partir das necessidades advindas das relações sociais que lhe são próprias e que caminham em sentido diametralmente oposto àquele cunhado pela teoria da prevenção geral positiva da pena de GÜnter Jakobs.

CACICEDO, Patrick. Pena e Funcionalismo: uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan, 2017.

Considerando as teorias que debatem a pena, assinale a alternativa incorreta.

  • A Em certa medida, a crítica abolicionista nega a legitimidade do Estado em exercer o poder punitivo pelo descompasso entre o discurso oficial e a prática nefasta do sistema penal.
  • B A teoria agnóstica, ao reconhecer a reprimenda como um instrumento para o exercício do poder punitivo instituído, negando a pena funções positivas, contribui para desmistificar a neutralidade política da sanção criminal.
  • C O controle dos eleitos como inimigos é importante instrumento na construção da cultura punitivista, pois dialoga facilmente com o senso comum (populismo punitivo) e ajuda a legitimar o sistema punitivo.
  • D A propagada função preventiva especial positiva da pena a categoriza como resposta salutar à sociedade e um castigo ao cidadão delinquente que é neutralizado com ela e não cometerá novos delitos enquanto preso.
  • E A Constituição estabelece como direito fundamental, a individualização da pena, apontando a doutrina que esse princípio tem dimensão de individualização legislativa, individualização judicial e individualização executiva.

“O pessoal é político.”
Na perspectiva do feminismo abolicionista, segundo teoria de Angela Davis, é correto afirmar que a análise dessa máxima significa:

  • A apesar de não ocorrer força relacional entre as duas pautas, se trata de um debate de política pública que promove a extinção da estrutura social, pública e doméstica, fundada em violência sistêmica;
  • B a abolição do encarceramento feminino contribuiria com a ruptura da reprodução social voltada para a produção de novos comportamentos antissociais dentro da sociedade;
  • C a máxima “O pessoal é político” não possui nenhuma relação com o debate acerca do abolicionismo penal, se tratando de uma reflexão voltada para a problematização das relações domésticas que extrapolam as suas dinâmicas para o âmbito público – o político se reproduz por meio do pessoal;
  • D há força relacional entre as duas lutas, dadas as raízes históricas da organização política feminista com o movimento abolicionista escravagista, razão pela qual deve se dar continuidade às alianças pelo fim de violências estruturais;
  • E uma compreensão acerca das conexões entre a violência pública e a violência privada, sendo, por isso, essencial a extinção da violência institucional das prisões para o enfrentamento da violência de gênero, porquanto aquela complementa e amplia a violência íntima da família, a violência individual do ataque físico e da agressão sexual.

“Rosana viajou com mais dez jovens, quase todos moradores de Acari. No dia 26 de julho de 1990, por volta das nove da noite, eles foram retirados do sítio em que estavam e até hoje estão desaparecidos. O desaparecimento – porque pobre desaparece, não é sequestrado – foi registrado na delegacia local (...). Foi instalado um inquérito policial para investigar policiais do 9º Batalhão. No dia 1º de agosto foi encontrada uma kombi, de propriedade da dona do sítio. A kombi, periciada numa delegacia pertinho de Suruí, apresentava vestígios de sangue. Mas, por falta de acesso a exames de DNA, nunca saberemos se era dos nossos filhos. Quer dizer, perdemos uma prova que provavelmente constataria as mortes.”(Trecho do depoimento de Marilene Lima de Souza, mãe de Rosana, assassinada na chacina de Acari, aos 19 anos, extraído do livro Auto de resistência – relatos de familiares de vítimas da violência armada, p.93).
Em 14 de julho de 2013, por volta das 19h, PMs da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Rocinha entraram no Bar do Júlio, na parte alta da favela, e abordaram Amarildo Dias de Souza, com 43 anos à época. Por ordem do então comandante da UPP, o major Edson Raimundo dos Santos, ele foi colocado dentro de uma viatura e levado para a sede da unidade. Até hoje, passados dez anos, Amarildo nunca mais foi visto. Seu filho, Anderson Gomes Dias de Souza, de 31 anos, em entrevista ao jornal o Globo, declarou: “Eu não tive a chance de enterrar meu pai. Nunca pude me despedir e nunca consegui explicar para minha filha, de 3 anos, o que houve com o avô dela. Só vou acreditar na Justiça quando a gente encontrar os restos mortais.”
Seis em cada dez inquéritos policiais sobre mortes de crianças e adolescentes no Estado do Rio de Janeiro aguardam conclusão, alguns há mais de duas décadas. Do total de 15.614 casos registrados desde 1999, há hoje 9.428 à espera de solução. Em média, as investigações que ainda estão em aberto se arrastam por 9 anos e 8 meses. São os dados obtidos pelo II Relatório sobre inquéritos de homicídio praticados contra crianças e adolescentes, produzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, lançado em julho de 2023, o qual indicou um alto índice de letalidade policial e mortes provocadas por projétil de arma de fogo.

Sobre os recortes transcritos acima, é correto afirmar que:

  • A todos são exemplos do que a doutrina chama de “cifra oculta” ou “cifra negra” da criminalidade, pois embora as mortes sejam conhecidas pelos familiares das vítimas, não chegam a integrar a criminalidade registrada pelas agências estatais;
  • B todos os exemplos podem ser interpretados pela necropolítica e pela concepção do estado de exceção, os quais legitimam a escolha de quem vai viver ou quem se vai deixar morrer;
  • C todos são exemplos de hard cases ou casos difíceis, denominado por R. Dworkin em que a ausência de suspeitos torna incessante a busca por justiça;
  • D em todos os casos pode-se observar o fenômeno da “projeção de agressividade”, estudado por E. Naegeli, em que as vítimas funcionam como bode expiatório para a violência ínsita aos agentes de polícia;
  • E todos são exemplos do “efeito bumerangue” descritos por M. Foucault, segundo o qual a violência vivida por agentes de polícia retorna para a população que deveria ser por ela protegida.