De acordo com a Lei nº 4.947, de 1966, modificada pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 2001, o documento emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – e que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para qualquer transação que envolva desmembramento, arrendamento, hipoteca, venda ou promessa de venda do imóvel rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial é o(a)
- A Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR.
- B Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e Urbanos - CNRU.
- C Certidão de Posse e Uso de Imóveis Rurais - CPUR.
- D Cadastro Nacional do Produtor Rural - CNPR.