De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz julgará liminarmente improcedente o pedido que
- A tiver sido formulado por parte legitima, ou quando constatar a manifesta ausência de interesse de agir.
- B contrariar entendimento firmado em incidente de assunção de competência, porém somente nas causas que dispensem a fase instrutória.
- C contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, ainda que a causa exija a fase instrutória.
- D estiver amparado em fatos cuja demonstração reputar impossível ou consideravelmente improvável, à vista das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece.
- E contrariar sentença por ele proferida em casos análogos, desde que a demanda verse exclusivamente sobre matéria de direito.