A imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, aplica-se:
- A Apenas aos templos de qualquer culto.
- B Aos partidos políticos, desde que destinados à atividade essencial.
- C Às fundações de apoio universitário que tenham fins lucrativos.
- D Às empresas públicas que exercem atividades econômicas.
- E Às instituições financeiras que contribuem para o sistema financeiro nacional.