No que concerne à multa cominada pelo órgão judicial para compelir o réu a cumprir a obrigação de fazer no prazo assinado na sentença condenatória proferida em seu desfavor, é correto afirmar que:
- A a cobrança do valor acumulado a título de astreintes é incompatível com a cobrança da multa a que estaria sujeita a parte pela eventual prática de ato atentatório à dignidade da justiça;
- B a decisão que fixa as astreintes é passível de cumprimento provisório, embora o levantamento de seu valor só deva ser autorizado após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte;
- C o demandado, caso seja beneficiário da gratuidade de justiça, estará isento de pagar o valor acumulado a título de astreintes;
- D o juiz poderá modificar o valor acumulado a título de astreintes, caso verifique que ele se tornou excessivo, desde que haja requerimento do devedor nesse sentido;
- E o valor acumulado a título de astreintes, caso não seja pago pelo devedor, será inscrito na dívida ativa da União ou do estado após o trânsito em julgado da decisão que as fixou.