A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada unanimemente pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, mais precisamente no seu artigo VI, prevê que “todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. Esse reconhecimento está consagrado na Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 1º, inciso III e diz respeito ao princípio:
- A da liberdade dos seres humanos.
- B do arbítrio instransponível do ser humano.
- C da voluntariedade da pessoa humana.
- D da dignidade da pessoa humana.