É certo afirmar:
I. Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior se constitui em crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento.
II. O crime de adultério tem por objeto jurídico a organização jurídica da família e do casamento.
III. Somente o Estado pode ser sujeito passivo no crime de falsificação de documento público.
IV. O dolo no crime de moeda falsa consiste na vontade de falsificar, com consciência do curso legal e da possibilidade de vir a moeda a entrar em circulação. Na escola tradicional aponta-se o dolo genérico. Não há modalidade culposa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
-
A Somente as proposições II e III estão corretas.
-
B Somente as proposições II e IV estão corretas.
-
C Somente as proposições I e IV estão corretas.
-
D Somente as proposições I e III estão corretas.