A Constituição Federal exige licitação para os contratos de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos especificados na legislação (art. 37, XXI), bem como para a concessão e a permissão de serviços públicos (art.175). Porém, em algumas hipóteses pode ocorrer a dispensa ou a inexigibilidade da licitação. As hipóteses de dispensa de licitação podem ser divididas em quatro categorias, em razão do pequeno valor; de situações excepcionais; do objeto e
- A da pessoa.
- B do serviço artístico.
- C da exclusividade do material.
- D da notória especialização.