Através de ofício encaminhado pela direção de estabelecimento de ensino, chega ao conhecimento do Promotor de Justiça que atua perante a Vara da Infância e Juventude, que criança ali matriculada está apresentando sinais de maus-tratos e abuso sexual, impostos pelos pais. Apresentada tal situação à autoridade judiciária competente, esta poderá, cautelarmente,
- A aplicar a medida de obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado.
- B encaminhar a criança e os pais a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família.
- C determinar o encaminhamento dos pais ou responsáveis a tratamento psicológico ou psiquiátrico.
- D aplicar a medida de advertência aos pais ou responsáveis.
- E determinar o afastamento do agressor da moradia comum, com fixação provisória de alimentos.