Questões de Infrações Administrativas (Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003)

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O Estatuto do Idoso é uma lei destinada a regulamentar os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no Brasil. Nela, há a previsão de determinadas ações que são configuradas como infração administrativa e que compreendem

  • A a discriminação da pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.
  • B o abandono do idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
  • C o ato do profissional de saúde ou o responsável por estabelecimento de saúde ou instituição de longa permanência deixar de comunicar à autoridade competente os casos de crimes contra idoso de que tiver conhecimento.
  • D a retenção do cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.
  • E a exibição ou veiculação, por qualquer meio de comunicação, de informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.

As entidades governamentais de atendimento ao idoso que descumprirem as determinações do Estatuto ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, à(s) seguinte(s) penalidade(s):

  • A multa.
  • B interdição de unidade e suspensão de programa.
  • C afastamento provisório ou definitivo de seus dirigentes.
  • D suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas.
  • E proibição de atendimento a idosos, a bem do interesse público.

Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

  • A os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.
  • B a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.
  • C negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.
  • D constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
  • E não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

  • A o afastamento provisório dos dirigentes.
  • B a instalação de inquérito por negligência.
  • C a perícia para determinar o tipo de dano sofrido.
  • D a prisão dos dirigentes.
  • E o abrigamento dos usuários em outro serviço.

Servidor efetivo da Justiça, ao fiscalizar entidade de atendimento de longa permanência, encontra vários idosos sem a formalização de contrato escrito de prestação de serviço com a instituição.


Considerando os termos do Estatuto do Idoso, o servidor deverá:

  • A lavrar auto de infração;
  • B relatar o ocorrido ao Juízo competente;
  • C comunicar o fato ao Ministério Público;
  • D efetuar a transferência dos idosos para outra instituição;
  • E peticionar ao Juízo para apuração da irregularidade na entidade.