Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando a sociedade empresária tem participação substancial de mercado, ela necessariamente tem poder de mercado?”.
João então respondeu corretamente:
- A sim, pois haverá barreiras à entrada naquele mercado.
- B sim, pois não existirá a possibilidade de importações.
- C sim, pois não ocorrerá efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes.
- D não, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.
- E não, pois a existência de posição dominante é condição suficiente, mas não necessária para a existência de poder de mercado.