Questões de Infrações da Ordem Econômica e Penalidades (Direito Econômico)

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Maria estudava a Lei de Defesa da Concorrência e aprendeu que ela estabelece que ocorre posição dominante quando uma empresa ou grupo de empresas controla parcela substancial de mercado relevante como fornecedor, intermediário, adquirente ou financiador de um produto, serviço ou tecnologia a ele relativa de tal forma que a empresa ou grupo de empresas seja capaz de, deliberada e unilateralmente, alterar as condições de mercado. Maria então perguntou a João, especialista no assunto: “Quando a sociedade empresária tem participação substancial de mercado, ela necessariamente tem poder de mercado?”.

João então respondeu corretamente:

  • A sim, pois haverá barreiras à entrada naquele mercado.
  • B sim, pois não existirá a possibilidade de importações.
  • C sim, pois não ocorrerá efetividade de competição entre a empresa que tem posição dominante e seus concorrentes.
  • D não, pois a existência de posição dominante não é fator suficiente para que a empresa tenha capacidade de aumento unilateral de preços.
  • E não, pois a existência de posição dominante é condição suficiente, mas não necessária para a existência de poder de mercado.

Julgue os itens a seguir, considerando o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).


I A prática de atos que acarretem o domínio de mercado relevante de bens ou serviços constitui infração da ordem econômica, independentemente de culpa do agente, salvo se a conquista de mercado resultar de processo natural fundado na maior eficiência do agente econômico em relação a seus competidores.

II O inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica constitui procedimento investigatório, de natureza contenciosa, a ser instaurado pela Superintendência Geral do CADE.

III No julgamento de pedido de aprovação de ato de concentração econômica, o Tribunal Administrativo de Defesa Econômica tem competência para determinar qualquer restrição ou providência necessária para a eliminação dos efeitos nocivos à ordem econômica.

Assinale a opção correta.

  • A Apenas o item I está certo.
  • B Apenas o item II está certo.
  • C Apenas os itens I e III estão certos.
  • D Apenas os itens II e III estão certos.
  • E Todos os itens estão certos.

De acordo com a legislação brasileira vigente, analise as sentenças abaixo e assinale a alternativa correta:


I. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da sociedade empresária, mas a responsabilidade dos sócios, dirigentes e administradores se dá de forma subsidiária.

II. O representante comercial só poderá exercer sua atividade para mais de uma empresa se houver expressa autorização contratual;

III. Nos contratos de franquia celebrados em território nacional, as partes só poderão optar no contrato pelo foro também em território nacional.

IV. Pelo contrato de cessão fiduciária em garantia, a titularidade do crédito a ser cedido pelo devedor é transferida ao credor após o inadimplemento da dívida garantida.  

  • A Nenhuma assertiva está correta.
  • B Todas as assertivas estão corretas.
  • C Apenas as assertivas II e IV estão corretas.
  • D Apenas a assertiva IV está correta.

Assinale a conduta que não constitui infração da ordem econômica, nos termos da Lei nº 12.529/2011.

  • A Prática de preços diferenciados conforme a reputação do adquirente.
  • B Conquista e manutenção de posição dominante no mercado.
  • C Acordo entre concorrentes para definir preços mínimos.
  • D Imposição de preços de revenda a partir de contratos com cláusula de exclusividade.
  • E Venda abaixo do custo para ampliar participação no mercado.

Constitui infração à ordem econômica

  • A criar canais próprios de divulgação de publicidade.
  • B importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional.
  • C exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto.
  • D cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.
  • E promover produtos sazonais abaixo do preço de custo.