As infrações ao Código de Ética do/a Assistente Social acarretarão penalidades, na forma dos dispositivos legais e/ ou regimentais. Sobre as infrações e penalidades descritas no Código de Ética do/a assistente social, é CORRETO afirmar que:
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A A pena de suspensão acarreta ao/à assistente social a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias a 1 (um) ano.
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B A punibilidade do assistente social, por falta sujeita a processo ético e disciplinar, prescreve em (cinco) anos, contados da data da verificação do fato respectivo.
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C A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos três anos da suspensão.
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D A suspensão por falta de pagamento de anuidades e taxas só cessará com a satisfação do débito, podendo ser cassada a inscrição profissional após decorridos cinco anos da suspensão.