Fábio está conduzindo uma motoneta, devidamente seguro e dentro da lei, transitando com capacete e de viseira fechada, obedecendo à sinalização semafórica de parada ao passar do amarelo para vermelho. Já com a motoneta totalmente parada, Fábio abre a viseira para coçar o olho esquerdo e, aproveitando a situação, tira um lenço do bolso e assoa o nariz. Logo em seguida, ele fecha a viseira, e segue viagem quando o semáforo passa para o verde. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente de trânsito:
- A Anota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – gravíssima; penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.
- B Anota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – média; penalidade – multa; medida administrativa – retenção do veículo até regularização.
- C Não faz nada, pois conforme a Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Trânsito (CNT), a ação é permitida.
- D Anota a placa para notificar o infrator conforme Art. 244 do CTB: infração – grave; penalidade – multa; medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
- E Não faz nada, pois o uso de capacete, viseira baixada ou óculos de proteção é obrigatório somente em motocicleta e ciclomotor, e não em motoneta.