O dependente químico severo, comprovado por laudo pericial, que, para poder comprar substância entorpecente a fim de satisfazer seu vício, pratica conduta descrita em tipo penal de furto, poderá arguir em sua defesa excludente de
- A ilicitude pela inexigibilidade de conduta diversa.
- B tipicidade pela ausência de dolo.
- C culpabilidade pela coação moral irresistível.
- D culpabilidade pela inimputabilidade.
- E ilicitude pelo estado de necessidade.