Questões de Inquérito para apuração de falta grave (Direito Processual do Trabalho)

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Das situações jurídicas a seguir identificadas, aponte aquela em que, de acordo com a norma de regência, o empregador deve obrigatoriamente ajuizar inquérito judicial (inquérito para apuração de falta grave) antes de romper o contrato por justa causa em razão de alegada falta grave praticada pelo(a) empregado(a).

  • A Cinthia, que se encontra grávida de 4 meses.
  • B Reinaldo, que é suplente de representante dos trabalhadores no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social).
  • C Janete, vítima de doença ocupacional e que retornou há 10 meses de benefício previdenciário na modalidade acidentária.
  • D Rômulo, que foi eleito representante dos empregados na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) da empresa.
  • E Gabriela, que é delegada sindical indicada pela direção do sindicato de classe dos empregados.

O direito de o empregador instaurar inquérito judicial para apuração de falta grave em face de empregado dirigente sindical que incorre em abandono de emprego é contado a partir do(a)

  • A cessação do benefício previdenciário, quando existente.
  • B término do período em que garantida a estabilidade provisória de dirigente sindical.
  • C momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.
  • D ausência de justificativa pelo trabalhador para não retornar ao serviço.
  • E suspensão do empregado.

Aristóteles é detentor de estabilidade provisória no emprego, em virtude de ser dirigente sindical, laborando na Metalúrgica Ferro a Toda Prova Ltda.. Sua empregadora pretende rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, entendendo que Aristóteles cometeu falta grave que torna impossível a manutenção do vínculo empregatício. Nessa hipótese, de acordo com o que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, deverá

  • A comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 90 dias do afastamento do empregado, para concluir sindicância interna, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas.
  • B comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  • C propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 30 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.
  • D comunicar o sindicato da categoria do qual o empregado é dirigente, e propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 15 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 3 testemunhas.
  • E propor o competente inquérito para apuração de falta grave, após prazo máximo de 60 dias do afastamento do empregado, podendo ouvir em audiência a ser designada até 6 testemunhas, independente de comunicação ao sindicato.

De acordo com o regramento do Processo do Trabalho, na hipótese de suspensão por falta grave, do empregado estável, o prazo para a instauração do Inquérito Judicial para apuração de falta grave é de:

  • A 10 dias.
  • B 30 dias.
  • C 60 dias.
  • D 90 dias.
  • E 180 dias.

A suspensão do empregado dirigente sindical, até decisão final do inquérito judicial para apuração de falta grave,

  • A pressupõe o deferimento de medida liminar pelo juiz do trabalho.
  • B constitui direito líquido e certo do empregador.
  • C deve ocorrer sem prejuízo dos salários a que o empregado tem direito.
  • D depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • E depende de prévia comunicação à comissão de representantes dos trabalhadores, quando a empresa possui mais de 200 (duzentos) empregados.