De acordo com a Lei nº 8.009/1990, que versa sobre a impenhorabilidade do bem de família, é correto afirmar que:
- A Se o devedor reside em imóvel rural, considerado grande propriedade rural, e esta é sua única propriedade, poderá evitar a penhora da totalidade da área, por se tratar de bem familiar.
- B A impenhorabilidade não beneficia o devedor que, sabendo de sua insolvência, adquire imóvel residencial para a família de valor mais elevado do que a moradia anterior, visando blindar seu patrimônio.
- C O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá, em nenhuma hipótese, por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
- D A alegação de impenhorabilidade do bem de família deve ser acolhida, inclusive, em ação que visa à execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, para fins de financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel.