Questões de Instituições Financeiras (Contabilidade Geral)

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Em junho de 2022, uma entidade do setor público adquiriu material de expediente para seu estoque no valor de R$ 500,00. No mês de setembro do mesmo ano, houve a distribuição para o consumo interno da entidade. Considerando somente o enfoque patrimonial da contabilização, é adequado afirmar que:

  • A A saída do material para consumo terá um crédito na conta contábil de estoques e um débito em fornecedores e contas a pagar a curto prazo.
  • B A saída do material de consumo acarretará um crédito em uma conta de variação patrimonial diminutiva e um débito  na conta contábil de estoque.
  • C No ato da compra do material de expediente, haverá um débito na conta contábil de estoques e um crédito em fornecedores e contas a pagar a curto prazo.
  • D Quando da aquisição do material de expediente, a entidade deverá debitar uma conta de variação patrimonial diminutiva e creditar uma conta contábil de estoque.

Assinale a alternativa que apresenta o índice de liquidez seca em 31/12/2019:

  • A 0,47.
  • B 0,53.
  • C 0,60.
  • D 0,68.
  • E 0,75.

O Patrimônio de Referência (PR), para fins da verificação do cumprimento dos limites operacionais das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, consiste no somatório do Nível I e do Nível II.
O Nível I do PR consiste

  • A no capital principal, exclusivamente
  • B no capital complementar, exclusivamente
  • C no somatório do capital principal e do capital complementar
  • D na diferença entre o capital principal e o capital complementar
  • E na multiplicação do capital principal com o capital complementar

Há uma operação que, em conformidade com a Resolução Bacen nº 2682, de 21/12/1999, deve ser transferida para a conta de compensação, com o correspondente débito em provisão, após decorridos seis meses da sua classificação nesse nível de risco, não sendo admitido o registro em período inferior. Tal operação é classificada como de risco

  • A nível A
  • B nível B
  • C nível C
  • D nível H
  • E nível G

Nas recomendações conhecidas como Basileia II (2004), houve a revisão do Acordo de Basileia I de 1988 e a agregação dos princípios para uma avaliação mais precisa dos riscos incorridos por instituições financeiras internacionalmente ativas. No Acordo de Basileia II também foi aprimorado o Acordo de Basileia I, mediante a introdução de

  • A requerimento mínimo de capital para cobertura do risco de crédito.
  • B requerimentos de liquidez, alavancagem e adicional de capital.
  • C requerimentos específicos para instituições de relevância sistêmica doméstica e global.
  • D três pilares (I, II e III) em que o pilar I consiste nos requerimentos de capital para cobertura dos riscos de crédito, de mercado e operacional.
  • E dois pilares (I e II) em que o pilar II exige a divulgação dos requerimentos de liquidez, alavancagem e adicional de capital.