Art. 2° . V – [...] servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente; [...]
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI). Instrução Normativa nº 04/2014. Disponível em:<https://www.governodigital.gov.br> . Acesso em: 28 set. 2018.
O trecho apresentado define as responsabilidades de um dos profissionais envolvidos na gestão do contrato. O profissional a que ela se refere é o
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A fiscal técnico do contrato.
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B fiscal administrativo do contrato.
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C gestor do contrato.
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D profissional autônomo.
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E fiscal requisitante do contrato.