De acordo com a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, cabe ao fiscal administrativo do contrato
- A a verificação das regularidades fiscais e trabalhistas, assim como das previdenciárias, para fins de pagamento.
- B a autorização para o faturamento, após avaliação da qualidade dos serviços realizados.
- C a identificação de não conformidade com os termos contratuais.
- D o encaminhamento à área administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual.
- E a assinatura do termo de recebimento provisório, após o fornecimento de bens.