Segundo a Instrução Normativa n.º 1/2019 do MPOG/SLTI, é
- A permitida a contratação de apoio técnico aos processos de gestão de segurança, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão.
- B opcional, na fase de planejamento da contratação, a elaboração do estudo técnico preliminar da contratação nos casos de inexigibilidade de processo licitatório.
- C permitida a inserção de mais de uma contratação de TIC em um único contrato, desde que autorizada pela autoridade máxima da área de TIC.
- D vedado prever a remuneração mínima dos funcionários da contratada no edital, exceto quando a administração indicar as pessoas para compor o quadro funcional da contratada.
- E permitido adotar a métrica homem-hora sempre que for possível vincular a entrega de produtos de acordo com a qualidade definida, prescindindo-se da justificativa para essa adoção.