Consoante disposto na Instrução Normativa TCU nº 47/2004, as unidades jurisdicionadas deverão manter, para fins de fiscalização, os documentos comprobatórios, inclusive de natureza sigilosa, pelo prazo mínimo:
- A de 5 anos, a partir da decisão definitiva de julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União
- B de 10 anos, a partir da data de apresentação das contas ao Tribunal de Contas da União
- C de 10 anos, a partir da decisão de mérito do Tribunal de Contas sobre o Julgamento das Contas
- D de 5 anos, a partir da autuação e recebimento das contas pelo Tribunal de Contas da União