Questões de Instrumentos econômicos. Concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Direito Ambiental)

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A servidão ambiental é um dos instrumentos econômicos previstos pela Lei nº 6.938/1981, que regula a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA). Sua caracterização ocorre pela renúncia voluntária, de forma permanente ou temporária, onerosa ou gratuita, total ou parcial a direito de uso da propriedade, para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais nela existentes, instituída mediante instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante o órgão competente integrante do Sisnama. Sobre a servidão ambiental, de acordo com a referida Lei, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 20 anos.
  • B A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
  • C É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
  • D A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
  • E A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

O instrumento ou termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens, exceto, o que está em desacordo com a norma vigente, assinale-o.

  • A memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de abertura georreferenciado.
  • B objeto da servidão ambiental.
  • C direitos e deveres do proprietário ou possuidor instituidor.
  • D prazo durante o qual a área permanecerá como servidão ambiental.

Considerando as disposições legais sobre a servidão ambiental, assinale a alternativa INCORRETA.

  • A A servidão ambiental é aplicável inclusive às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
  • B A servidão ambiental deve incluir um memorial descritivo da área, especificando pelo menos um ponto de amarração georreferenciado.
  • C Os direitos e deveres do proprietário ou possuidor que institui a servidão devem estar claros no termo ou instrumento de servidão ambiental.
  • D Durante o prazo de vigência da servidão ambiental, é proibida qualquer alteração na destinação da área, mesmo em caso de transferência de propriedade.
  • E Todos os documentos relativos à instituição de servidão ambiental, como o termo de instituição e contratos de transferência, devem ser averbados na matrícula do imóvel no registro de imóveis competente.

De acordo com a Lei n° 6.938/81, que trata sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, o detentor da servidão ambiental poderá:

  • A Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, totalmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • B Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • C Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, totalmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • D Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, parcialmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
  • E Aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo indeterminado, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.

Configura-se um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente:

  • A A concessão florestal.
  • B O controle de perdas de água.
  • C O plano nacional de ordenação do território.
  • D O desmembramento do uso do solo.
  • E A recuperação de áreas degradadas.