O Código Tributário Nacional (CTN) traz regras sobre a legislação tributária, inclusive quanto à vigência, aplicação, interpretação e integração das normas tributárias, dispondo que:
I. A aplicação da norma tributária não pode ser retroativa em nenhuma circunstância, jamais se aplicando a ato ou fato pretérito.
II. Para fins de interpretação da legislação tributária, poderá haver o emprego da analogia, que poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
III. A lei tributária que define infrações interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.
IV. A expressão “legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e suas relações jurídicas. Assim, por exemplo, um Decreto Federal que versa sobre Imposto Renda e foi expedido pela autoridade administrativa da Receita Federal está compreendido no conceito de “legislação tributária” do CTN.
Está coreto o que consta APENAS de
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A I e lII.
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B II, III e IV.
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C IlI e IV.
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D I e III.
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E Il e IV.