Questões de Intervenção do Estado na Ordem Econômica (Direito Econômico)

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A Lei nº 13.874/2019, em seu Art. 5º, dispõe que as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas da realização de análise de impacto regulatório (AIR).

Em complemento, a regulamentação da AIR pelo Decreto nº 10.411/2020 dispensa sua elaboração, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, na hipótese de:

  • A calamidade pública, urgência ou estado de emergência;
  • B ato normativo considerado de baixo ou médio impacto;
  • C ato normativo que vise a manter a convergência com padrões internacionais;
  • D ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez do mercado imobiliário;
  • E ato normativo que revogue, revise ou amplie normas desatualizadas para adequá-las ao desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente.

Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir, em relação às formas e dimensões da intervenção do Estado na economia.


A intervenção direta do Estado, via orçamento público, ou sua intervenção indireta, mediante empresas estatais, viabiliza o uso da função estabilizadora do governo na atividade econômica.

  • Certo
  • Errado

Considerando as informações apresentadas, julgue o item a seguir, em relação às formas e dimensões da intervenção do Estado na economia.


A intervenção indireta do governo brasileiro no processo produtivo, por meio da PETROBRAS, não gera impactos na formação de preços da gasolina.

  • Certo
  • Errado
Érica e Joana travaram intenso debate a respeito das classificações existentes em relação à intervenção do Estado no domínio econômico. Érica defendia que a denominada "intervenção por absorção" é incompatível com a forma como deve se desenvolver a intervenção do Estado no domínio econômico, que sempre deve ocorrer em igualdade de condições com a iniciativa privada, inclusive em relação a todas as atividades passíveis de serem exploradas, Joana, por sua vez, -defendia que a denominada "intervenção ofensiva" é compatível com a ordem constitucional brasileira, refletindo uma forma de intervenção que não pode descurar, conforme previsão legal, dos imperativos de segurança nacional ou de relevante interesse coletivo.

Inês, ao ouvir os referidos argumentos, concluiu, corretamente, que:
  • A Joana está certa, e a criação de empresas para atuar em nome do Estado caracteriza a modalidade de intervenção que analisou; 
  • B Érica e Joana estão erradas, pois a forma de atuação que descrevem se ajusta ao conceito mais amplo de intervenção indireta na economia;
  • C Érica está certa, pois o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito, pelo Estado, deve ser sempre direcionado pelo princípio da subsidiariedade;
  • D Joana está errada, pois a intervenção do Estado na economia deve sempre ocorrer na modalidade defensiva, de modo a proteger os bens jurídicos que justificam a sua atuação;
  • E Érica está errada, pois a modalidade de intervenção a que se refere indica a atuação do Estado em regime de livre concorrência, com a iniciativa privada, na exploração de certo mercado relevante.

À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item, acerca das modalidades de intervenção do Estado no domínio econômico.
Incentivos fiscais são exemplos de atividade de fomento, por meio da qual o Estado atua indiretamente na atividade econômica, estimulando ou desestimulando os agentes privados a determinados comportamentos, de forma a atender aos princípios da ordem econômica.

  • Certo
  • Errado