Em razão de diversos contratos celebrados, com outros entes federativos e com diversas sociedades empresárias, em montantes superiores à receita corrente líquida, a dívida pública do Município Alfa cresceu exponencialmente. Ao tomar conhecimento desse fato, o Presidente do Diretório Municipal do Partido Político Beta, de oposição ao Prefeito Municipal, solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de ser decretada intervenção estadual em Alfa.
A assessoria esclareceu, corretamente, que
- A o não pagamento da dívida fundada, desde que por mais de dois anos exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção provocada.
- B a assunção de obrigações em montante superior à receita corrente líquida permite o ajuizamento da ação direta interventiva.
- C o não pagamento da dívida flutuante, sem motivo de força maior, desde que por mais de dois anos consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
- D o não pagamento da dívida consolidada, sem motivo de força maior, por dois exercícios consecutivos, permite a decretação da intervenção espontânea.
- E o não pagamento da dívida pública, flutuante ou fundada, sem motivo de força maior, permite o ajuizamento da ação direta interventiva, assegurada a purga da dívida.