Questões de Intrução Normativa SGD/ME nº 01 de 2019 - Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC (Legislação Federal)

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No contexto da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, analise as afirmativas a seguir.

I. As contratações de soluções de TIC devem estar em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade integrante do SISP.
II. As contratações de TIC devem seguir as fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato.
III. A realização de uma audiência pública é obrigatória para todas as contratações de TIC, a fim de coletar feedback do público sobre o Termo de Referência.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.
  • B II, apenas.
  • C III, apenas.
  • D I e II, apenas.
  • E I, II e III.

No processo inicial de planejamento para a contratação em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), destaca-se a importância de um documento preliminar.
Esse documento, fundamental para definir o interesse público envolvido, identificar a solução adequada e estabelecer a base para a elaboração do Termo de Referência é denominado

  • A Plano de Necessidades de TIC.
  • B Plano Diretor de TIC (PDTIC).
  • C Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica.
  • D Estudo Técnico Preliminar.
  • E Análise de Risco de Contratação.

A Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 especifica criteriosamente quais elementos são reconhecidos como recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e quais não se enquadram nessa categoria.
Analise os itens listados a seguir e assinale (S) para os que corretamente identificam os que são considerados recursos de TIC e (N) para os que não são assim considerados, conforme estabelecido pela referida Instrução Normativa.

( ) Computação em Nuvem.
( ) VoIP
( ) Circuito Fechado de TV – CFTV.
( ) Dispositivos IoT.

As afirmativas são, respectivamente,

  • A S – S – N – S.
  • B S – N – N – S.
  • C S – N – N – N.
  • D N – S – S – N.
  • E N – N – S – S.

No processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação disciplinado pela instrução normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, é permitido

  • A estabelecer vínculo de subordinação com funcionário de empresa prestadora de serviço terceirizado.
  • B indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado.
  • C aceitar declarações emitidas pela empresa proponente afirmando que seu próprio produto é exclusivo no mercado.
  • D elaborar estudo técnico preliminar da contratação para definir as necessidades de negócio e tecnológicas.
  • E definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos.

A Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022 dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. Em complemento, a Instrução Normativa prevê que a fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação do Gestor e da Equipe de Fiscalização do Contrato.

Nesse cenário, considerando as disposições da Instrução Normativa IN SGD/ME Nº 94/2022, é correto afirmar que

  • A a Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída após o cumprimento do contrato pelo contratado.
  • B os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.
  • C o encargo de gestor ou fiscal poderá ser recusado pelo servidor, desde que demonstre ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício das atribuições.
  • D os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato não poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação, em observância ao princípio da segregação de funções.
  • E a autoridade máxima da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) não poderá ser indicada para os papéis de fiscais, salvo em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pelo Comitê de Governança Digital do órgão ou entidade.