Questões de Inventário e Partilha (Direito Civil)

Limpar Busca

Nos termos da Lei nº 10.406/2002, que institui o Código Civil, e da jurisprudência do STJ, julgue o item a seguir. 


Subsistindo o condomínio sobre determinado bem imóvel após a partilha, por ato voluntário dos coerdeiros que aceitaram a herança, os sucessores coproprietários do imóvel respondem solidariamente pelas respectivas despesas condominiais, independentemente da expedição do formal de partilha, resguardado o direito de regresso.

  • Certo
  • Errado

Fernando, viúvo, faleceu em Brasília, seu último domicílio, deixando três filhos: Ana, a primogênita, tem domicílio em Natal; Jorge, o filho do meio, tem domicílio em Aracaju; e Luís, o caçula e indicado pelos irmãos para exercer a inventariança do pai, tem domicílio no Rio de Janeiro.

Segundo a legislação vigente, para a elaboração do inventário e partilha extrajudiciais, aos filhos de Jorge é facultado celebrar o ato

  • A em Brasília.
  • B no Rio de Janeiro.
  • C em Natal.
  • D em Aracaju.
  • E em qualquer lugar do país.

Humberto, pai de Pedro e Paulo, deixou testamento em que instituiu como herdeiros Vitor, com direito a 40% da herança; Sara, com direito a 20% da herança; e Pedro, como legatário do apartamento de Humberto no Leblon.

Falecido Humberto, verificou-se que este deixou herança de R$ 10.000.000,00, dos quais R$7.000.000,00 correspondem ao apartamento do Leblon.

Com base nessas informações, é correto afirmar que

  • A Vitor terá direito a R$2.000.000,00; Sara terá direito a R$1.000.000,00; Pedro herdará como herdeiro legítimo, mas não receberá o legado, que caducou, em razão do excesso nas disposições testamentárias.
  • B Vitor terá direito a R$4.000.000,00; Sara terá direito a R$ 2.000.000,00; Pedro e Paulo, como herdeiros legítimos, dividirão os R$4.000.000,00 restantes.
  • C os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não terá direito ao apartamento, mas fará jus à parte disponível em dinheiro.
  • D os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro terá direito ao apartamento, desde que reponha o montante do excesso na legítima.
  • E os quinhões de Vitor e Sara serão reduzidos a zero; em razão de subsistir o excesso nas disposições testamentárias, Pedro não teria direito ao apartamento, porém, caso queira, por ser legatário e herdeiro necessário, pode compensar o crédito que tem na legítima com o excesso, preservando-se, assim, o legado do imóvel.

O inventário dos bens deixados por Evandro termina com a homologação da partilha que contempla saldo bancário e um imóvel situado em Aracaju.
Anos depois, vem à tona a questão relativa aos aluguéis recebidos pela inventariante, decorrentes de contrato de locação que fora autorizado pelo juízo orfanológico, em relação aos quais nunca houve a devida prestação de contas. Os herdeiros pretendem, então, a sobrepartilha desses valores.
É correto afirmar que a sobrepartilha:

  • A não é cabível;
  • B poderá abranger todos os aluguéis recebidos;
  • C só poderá abranger os aluguéis vencidos após a apresentação do esboço de partilha;
  • D só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição trienal a partir do vencimento de cada parcela;
  • E só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição decenal a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória.

Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário.
O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão. O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge.
Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar.
Nesse caso:

  • A todos os bens, com exceção do adquirido por Ana Lúcia antes do matrimônio, constituem-se aquestos e devem ser partilhados igualmente;
  • B são partilháveis o imóvel de Nova Iguaçu, a fração do imóvel de Madureira e o veículo sedan. O imóvel de Belford Roxo é exclusivo de Ana Lúcia, e o prêmio, exclusivo de Maurílio;
  • C o imóvel situado em Belford Roxo e a fração sobre o imóvel situado em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O imóvel situado em Nova Iguaçu, o veículo sedan e o valor referente ao prêmio recebido são considerados aquestos, cabendo a partilha entre os cônjuges;
  • D são partilháveis o veículo sedan e a casa situada em Nova Iguaçu. O imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento de Madureira caberão exclusivamente ao cônjuge virago. Quanto ao prêmio, este não será partilhável, já que cabe exclusivamente ao contemplado, nesse caso, o cônjuge varão;
  • E apenas o imóvel adquirido em Nova Iguaçu será considerado comum, já que o imóvel de Belford Roxo e a fração do apartamento em Madureira são exclusivos de Ana Lúcia. O veículo, pago com o salário de Maurílio, e o prêmio recebido, são exclusivos do cônjuge varão e, portanto, não partilháveis.