Questões de Inventário e Partilha no Processo Civil (Direito Processual Civil)

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José faleceu em 20/03/2019, vitimado por causas naturais. O finado era casado com Regina, sob o regime da comunhão parcial de bens, e deixou duas filhas: Luciana e Mariana.
Após seu falecimento, foi descoberta a existência de testamento público, no qual José reconhecera a paternidade de João, bem como legara para Cecília e Raquel, suas sobrinhas, um imóvel de alto padrão.
Sabedoras do testamento, Cecília e Raquel requereram em juízo o seu cumprimento, o que foi deferido. Ato contínuo, ambas ajuizaram ação de inventário e partilha.
Regularmente citada, Luciana arguiu a nulidade do testamento, alegando que a assinatura de José foi falsificada, o que poderia, segundo alega, ser provado mediante prova pericial e documental.
O juízo do inventário, sem determinar a produção de qualquer prova, não acolheu a alegação de Luciana, fundamentando sua decisão na presunção de veracidade do ato notarial, e determinou o prosseguimento do processo. Luciana recorreu da decisão, pedindo a declaração de nulidade do testamento e o prosseguimento do inventário para que a partilha obedecesse ao regime da sucessão a título universal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nas regras do Código de Processo Civil (CPC) aplicáveis ao inventário, é correto afirmar que:

  • A o STJ possui entendimento consolidado de que a decisão sobre a validade do testamento no curso do inventário pode ser atacada por apelação ou contrarrazões, por ser considerada uma decisão preliminar de mérito, conforme a sistemática do Art. 1.009 do Código de Processo Civil;
  • B por se tratar de questão de alta indagação, a discussão acerca da validade da autenticidade da assinatura de José e, por conseguinte, da validade do testamento público deveria ter sido feita pelas vias ordinárias, não cabendo ao juízo do inventário decidir sobre o tema;
  • C Cecília e Raquel, enquanto legatárias, não possuem legitimidade ativa para requerer o inventário e partilha dos bens deixados por José, a qual é outorgada somente ao herdeiro, ao cônjuge e ao companheiro;
  • D o recurso interposto por Luciana é o agravo de instrumento, que possui efeito suspensivo automático na hipótese narrada, por se tratar de decisão cuja urgência é presumida pelo legislador, conforme dispõe o Código de Processo Civil;
  • E por ser previsto como procedimento especial codificado, o cumprimento de testamento não está sujeito a qualquer disposição processual acerca do procedimento comum, sendo integralmente regido pelo respectivo procedimento especial.

No tocante ao processo de inventário, é correto afirmar que:

  • A o credor do herdeiro tem legitimidade concorrente para requerer a sua abertura;
  • B o foro competente para o seu processamento é o do domicílio do herdeiro a quem caiba a inventariança;
  • C o testamenteiro detém a primazia para exercer a inventariança, caso lhe tenha sido confiada a administração do espólio;
  • D o inventariante será removido, caso sonegue bens do espólio, não podendo o juiz proceder de ofício, senão apenas mediante requerimento do interessado;
  • E as decisões interlocutórias são irrecorríveis, sendo lícito ao interessado, na hipótese de risco de dano de difícil reparação, manejar a ação de mandado de segurança.

Acerca do instituto do inventário no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

  • A O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
  • B Não tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário o credor do legatário, apenas o credor do autor da herança.
  • C Dentro de 30 dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante.
  • D Pode ser arguida a sonegação ao inventariante a qualquer tempo, antes ou depois de encerrada a descrição dos bens.
  • E A existência de dívida do imposto de transmissão a título de morte para com a Fazenda Pública impedirá o julgamento da partilha, ainda que o seu pagamento esteja garantido.

Em relação à atuação do Ministério Público à luz do Código de Processo Civil, julgue o item a seguir.


A legitimidade do Ministério Público em requer inventário e partilha em favor de herdeiro incapaz não tem previsão no Código de Processo Civil.

  • Certo
  • Errado

Assinale a alternativa incorreta:

  • A No arrolamento, o prévio recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) não é condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
  • B No arrolamento, as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não serão conhecidas ou apreciadas.
  • C No arrolamento, o fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes após o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha ou a adjudicação.
  • D Com relação à cobrança do imposto de transmissão, as autoridades fazendárias estão adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros ou lançadas para o recolhimento de outros tributos, como o IPTU (imposto predial e territorial urbano) e o ITR (imposto territorial rural).
  • E Mesmo que haja interessado incapaz, o inventário processar-se-á também sob a forma do arrolamento se concordarem todas as partes e o Ministério Público.