O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica: (Art. 43º, CTN)
- A De renda, assim entendido o produto do débito, do trabalho ou da combinação de ambos.
- B De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da desunião de ambos.
- C De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos.
- D De renda, assim entendido o produto do socialismo, do trabalho ou da combinação de ambos.