Questões de ITBI (Direito Tributário)

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Sobre o Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição – ITBI, é correto afirmar que

  • A não incide sobre a permuta de bens imóveis e direitos a eles relativos.
  • B incide sobre a cessão de direitos do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação.
  • C a base de cálculo é a soma do valor venal do terreno “VVT”, com o valor venal da construção “VVC”.
  • D incide sobre a transmissão de bens ou direitos, quando incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
  • E a alíquota é variável conforme a circunstância e a peculiaridade da transmissão, da cessão e da permuta, inclusive quando se tratar de transmissão, cessão ou permutas financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação.

João adquiriu de Maria, onerosamente, o direito de superfície sobre determinado imóvel de propriedade de Maria. Para realizar o pagamento, João contraiu empréstimo bancário, oferecendo imóvel de sua propriedade em hipoteca à instituição bancária credora.
Diante desse cenário, em relação ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), assinale a afirmativa correta.

  • A Poderia incidir, tanto na aquisição do direito de superfície como na constituição da hipoteca.
  • B Poderia incidir apenas na constituição da hipoteca.
  • C Poderia incidir apenas na aquisição do direito de superfície.
  • D Poderia incidir apenas na constituição da hipoteca, já que sobre a aquisição do direito de superfície deve incidir o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD).
  • E Não poderia incidir nem na aquisição do direito de superfície nem na constituição da hipoteca.

Dois dos três impostos de titularidade dos municípios incidem sobre imóveis, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e o imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis, a qualquer título, por ato oneroso (ITBI).
À luz da jurisprudência dos tribunais superiores sobre ambos os impostos, é correto afirmar que:

  • A as bases de cálculo do ITBI e do IPTU coincidem em relação a um mesmo bem imóvel;
  • B a cobrança de ITBI sobre imóveis situados em área de expansão urbana depende da existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo poder público;
  • C é dado ao município atualizar a base de cálculo do IPTU, por decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária;
  • D não incide IPTU sobre templos de qualquer culto, ainda que a entidade religiosa que o mantenha seja apenas locatária do bem imóvel;
  • E não incide IPTU, mas ITBI, sobre a propriedade de imóvel localizado na área urbana de município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

No Município X, o lançamento do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) submete-se à modalidade de lançamento por declaração, e seu contribuinte é o adquirente do imóvel.

Sendo assim, caso um contribuinte de ITBI deixe de entregar a devida declaração, referente à transmissão onerosa inter vivos de um bem imóvel por ele adquirido, ao Município X, o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir tal crédito tributário será

  • A decadencial, a contar da ocorrência do fato gerador.
  • B decadencial, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  • C prescricional, a contar da ocorrência do fato gerador.
  • D prescricional, a contar da data da sua constituição definitiva.
  • E prescricional, contado do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Os herdeiros de uma grande fazenda no Município de Santo Antônio (BA), após finalizado o inventário, formalizaram uma empresa de sociedade limitada e formalizaram e integralizaram o capital social dessa empresa como quota parte de cada um na fazenda. Por força do art. 156, II, § 2º da Constituição Federal, a sociedade empresária é isenta de pagar o ITBI, em caso de integralização do imóvel em capital social de sociedade empresária. Assim foi feito, e o Município de Santo Antônio (BA) expediu, em favor da nova sociedade empresária, certidão de isenção de Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI). Ocorre que, após a conclusão da integralização do imóvel, a empresa recém-formada foi vendida a outra empresa. Diante desse cenário, o Município de Santo Antônio (BA) deve

  • A Manter a imunidade tributária, pois todo o procedimento se deu dentro da norma constitucional.
  • B Caçar a certidão de isenção de ITBI e inscrever o nome dos sócios da primeira empresa no cadastro de dívida ativa do município.
  • C Iniciar processo administrativo tributário, para apuração da verdade real e verificar se não houve a realização de uma fraude tributária.
  • D Manter a certidão de isenção concedida, uma vez que se trata de direito adquirido, imutável.
  • E Manter a certidão de isenção concedida, vez que não há o que se falar em fraude, pois se trata de negócio jurídico perfeito.