Foi proposta ação no Juizado Especial Cível relativa à cobrança de um contrato de transferência da integralidade das quotas de uma sociedade empresária entre Lucas (vendedor) e Helena (compradora). O valor da cobrança das quotas sociais é de R$ 30 mil. Helena, em sua contestação fez pedido contraposto, no sentido de ser rescindido o contrato de compra e venda das quotas, sob argumento de que os documentos contábeis apresentados pelo vendedor no momento do negócio jurídico não condiziam com a realidade e que a verdadeira situação financeira e equilíbrio entre gastos e faturamento do negócio não foram demonstradas de forma correta, induzindo-a a erro, o que anularia o negócio jurídico. A ré requereu que a competência sobre a causa fosse transferida para a Justiça Comum, devido à complexidade da causa e a necessidade de produção de prova pericial para a demonstração da realidade da sociedade objeto do contrato, antes de sua aquisição. Pediu enquanto produção de provas, além da prova pericial, a quebra do sigilo bancário anterior à venda, para a demonstração das movimentações financeiras, bem como que o autor fosse obrigado a apresentar todos os documentos contábeis relativos aos últimos seis meses de sua gestão, para determinação de faturamento e custo operacional e comparativo entre esses dados e os fornecidos por Lucas antes da venda da sociedade. Lucas, por sua vez, arguiu que o Juizado Especial não permite reconvenção e/ou pedido contraposto: que não se trata de relação de consumo, por consequência, incabível qualquer inversão de ônus probatório para que tivesse de apresentar qualquer comprovante contábil sobre a sua gestão no negócio e que a causa, pelo valor, é de competência absoluta do Juizado Especial Cível. Sobre o caso concreto, analise as afirmativas a seguir.
I. A complexidade da causa pode justificar a declinação da competência do Juizado Especial em favor da Justiça Comum, ainda que o valor da causa seja inferior a quarenta salários-mínimos.
II. No caso concreto, o juiz competente pode proceder à distribuição dinâmica do ônus da prova, determinando o que cada parte deve comprovar, baseado na possibilidade de produzir a prova em questão e justificando em seu despacho saneador. Não há necessidade de nenhuma inversão de ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor.
III. O Juizado Especial não comporta reconvenção e/ou pedido contraposto.
IV. A ação em questão versa sobre direito empresarial e por previsão expressa não pode ser discutida no Juizado Especial, sendo esta uma questão de direito público e competência absoluta. Desta feita, ainda que não tenha sido arguido por Helena esse fato, o juiz deveria ter reconhecido a incompetência ex officio no momento em que foi recebida a inicial, antes mesmo de citar a ré. Não tendo feito naquela ocasião, deverá fazê-lo assim que perceber o fato.
Está correto o que se afirma apenas em
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A I e II.
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B I e IV.
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C II e III.
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D III e IV.