Acerca da Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito estadual, Lei Federal n° 12.153/2009, é possível afirmar que:
- A Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de desapropriação, de mandado de segurança, por improbidade administrativa, execuções fiscais e demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos.
- B Atendidos os demais requisitos legais, pode figurar como parte no Juizado Especial da Fazenda Pública o Estado de Mato Grosso do Sul, como autor ou réu.
- C E competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação movida-por autarquia estadual em face de pessoa física, desde que respeitados os demais requisitos legais.
- D E competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação cujo objeto seja a impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil, desde que a causa tenha valor de até 60 (sessenta) salários mínimos.
- E É competente o Juizado Especial da Fazenda Pública para julgar ação que tenha por objeto imóvel urbano do Estado de Mato Grosso do Sul cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos.