Carlos procurou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de uma faculdade próxima a sua residência apresentando documentos médicos comprobatórios sobre a urgência de tratamento de saúde para seu irmão, sendo certo que os medicamentos necessários para tal tratamento possuem registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família de Carlos não tem possibilidade de arcar com os custos do tratamento. Destaca-se que as unidades de saúde municipal, estadual e federal negaram o atendimento. Carlos foi orientado a ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. De acordo com a Constituição federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde é regida pela competência:
- A Concorrente, sendo subsidiária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de centralização.
- B Concorrente, sendo solidária e, portanto, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, já que todos os entes devem arcar com os custos conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.
- C Comum, sendo solidária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.
- D Comum, sendo subsidiária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não cabe a ela determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de descentralização.