Um município brasileiro fictício promulgou lei instituindo nova modalidade de licitação denominada pife. Em seguimento, a novel legislação foi regulamentada pelo Prefeito Municipal e três editais de licitação, com a nova modalidade, foram publicados com o objetivo de contratar obras públicas.
O Corpo de Auditoria do Tribunal de Contas com jurisdição sobre o município examinou o caso e, considerando o disposto no artigo 22, XXVII da Constituição Federal que atribui competência privativa à União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas e indireta de todos os entes federados, representou ao Plenário quanto a constitucionalidade da norma.
Tendo por orientação o prescrito na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a representação deve ser
- A conhecida, uma vez cumprir os requisitos de legitimidade, porém não provida, uma vez que falece competência aos Tribunais de Contas para apreciação da constitucionalidade de leis.
- B conhecida, uma vez cumprir os requisitos de legitimidade, e parcialmente provida, uma vez que o Tribunal de Contas poderá determinar a sustação dos editais de licitação, contudo não poderá se pronunciar quanto a lei e o decreto, haja vista falecer competência para apreciação da constitucionalidade.
- C conhecida, uma vez cumprir os requisitos de legitimidade, e provida, determinando-se a sustação dos três editais e que a Administração Pública se abstenha de aplicar as referidas lei e regulamentação às suas licitações, uma vez que atos doravante praticados com base nos referidos normativos serão considerados como irregulares e implicarão na responsabilização pessoal dos agentes que lhes derem causa.
- D conhecida, uma vez cumprir os requisitos de legitimidade, e provida, determinando-se a sustação dos três editais e, quanto as normas, somente sendo possível, representar ao poder competente à apreciação da inconstitucionalidade.
- E conhecida e provida, sendo declarada a inconstitucionalidade da norma com efeito erga omnes.