Questões de Justiça Militar (Direito Constitucional)

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Sobre a liberdade de expressão e o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa incorreta:

  • A A liberdade de expressão e a manifestação pública são direitos fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal de 1988, não podendo sofrer qualquer limitação legal em qualquer situação.
  • B O Código Penal Militar ao reprimir a crítica de militares “a ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou qualquer resolução do Governo”, não viola o sistema normativo-constitucional, pois tal restrição é adequada e proporcional considerando-se as atribuições e singularidades da carreira.
  • C O art. 166 do Código Penal Militar (“art. 166. Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar publicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo: Pena - detenção, de dois meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.”) não foi recepcionado pela Constituição Federal.
  • D A norma que prevê a proibição de um militar criticar ato de seu superior limita o exercício da liberdade de expressão dos militares para toda e qualquer situação.
  • E O STF entendeu pela inconstitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar, tendo em vista que o regime disciplinar aplicado aos militares deve ser o mesmo empregado aos servidores públicos civis, sendo assegurado o direito à liberdade de expressão.

Em se tratando de competência jurisdicional, tal como definida pela Constituição Federal, é lícito afirmar o seguinte:

  • A compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal em confronto com a Constituição Federal.
  • B o rol de integrantes do Poder Judiciário Nacional, constante no artigo 92 da Constituição Federal, admite um desdobramento de modo a ser possível a criação facultativa, aos Estados, de Tribunais de Justiça Militar, como integrantes do sistema de justiça dos Estados, conforme requisitos constantes na norma constitucional federal.
  • C aplica-se aos órgãos do Poder Judiciário a regra do artigo 94 da Constituição que prevê a reserva de um quinto dos lugares dos Tribunais a membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
  • D nos termos do artigo 99 da Constituição, é assegurada ao Poder Judiciário a autonomia administrativa e financeira, cabendo aos tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias e o encaminhamento destas propostas ao Poder Legislativo pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal no âmbito da União a aos Presidentes dos Tribunais de Justiça no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios.

Com base nas disposições constitucionais sobre a Justiça Militar, analise as assertivas abaixo:
I. O Superior Tribunal Militar (STM) é composto por quinze ministros vitalícios. II. Parte dos ministros que compõe o STM serão escolhidos entre os oficiais da ativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. A outra parte será composta por ministros civis. III. Os ministros civis deverão ter mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 60 (sessenta) anos no ato da nomeação.
Quais estão corretas?

  • A Apenas I.
  • B Apenas III.
  • C Apenas I e II.
  • D Apenas II e III.
  • E I, II e III.
De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, é de competência dos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes:
  • A militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar as demais crimes civis.
  • B civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • C civis cometidos contra militares e as ações judiciais atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • D militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.
  • E civis cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao conselho de justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes civis.
Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal brasileira de 1988.  A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes, como no Estado do Rio de Janeiro.  Dessa forma, conforme prevê a Constituição Federal brasileira, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar:
  • A os militares da união, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
  • B os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
  • C os militares dos municípios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vitima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
  • D os militares dos territórios, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. 
  • E os militares dos estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalva a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente apenas dos oficiais.