Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estado da Federação cuja Receita Corrente Líquida totalizou, em determinado período de apuração, R$ 280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de reais), não poderá exceder, com sua despesa total com pessoal, o montante de:
- A R$ 56.000.000.
- B R$ 84.000.000.
- C R$ 114.000.000.
- D R$ 140.000.000.
- E R$ 168.000.000.