A respeito do processo administrativo disciplinar, no âmbito da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina,
- A não será instaurado procedimento disciplinar com base unicamente em denúncia anônima.
- B o expediente de averiguação preliminar, instaurado pelo Corregedor-Geral para casos de pouca ou média gravidade, terá caráter meramente informativo, visando apurar melhor a denúncia com a oitiva pormenorizada do denunciante.
- C compete ao Corregedor-Geral instaurar sindicâncias e processo administrativo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado.
- D a sindicância e o processo administrativo disciplinar são públicos, salvo se alegada, de forma fundamentada, a preservação à imagem do sindicado ou processado.
- E ao Corregedor-Geral cabe o arquivamento do expediente de averiguação, da sindicância e do processo administrativo disciplinar, caso não constatada a falta disciplinar.