Consoante a Lei Complementar n° 1/1990, o Conselho Superior é órgão
- A colegiado, presidido pelo Defensor Público-Geral.
- B colegiado, presidido pelo Corregedor-Geral.
- C de Administração Superior, presidido pelo Subdefensor Público-Geral.
- D de Administração Superior, presidido pelo Corregedor-Geral.
- E de Execução, presidido pelo Defensor Público-Geral.